Lei Ordinária nº 10.973/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.973, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a SOCIEDADE ESPORTIVA INDEPENDENTE TANGARÁ, com sede e foro jurídico no Município de Tangará, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.990
Data: 07.08.2021
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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