Lei Ordinária nº 10.975/2021
Altera a Lei Estadual nº 10.727, de 9 de junho de 2020, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.
LEI Nº 10.975, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Lei Estadual nº 10.727 , de 9 de junho de 2020, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 10.727 , de 9 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
§ 5º (revogado) ...."
"Art. 3º ...
...
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos concursos públicos que tenham sua tramitação autorizada por determinação judicial, ou decorrentes de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), e nem se aplica aos concursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. (NR)"
"Art. 3º-A (VETADO)
I - (VETADO)
II - (VETADO)"
"Art. 3º-B Para fins desta Lei, será considerada a data da publicação do Decreto nº 29.534 , de 19 de março de 2020, para efeitos de sobrestamento e suspensão de que tratam o caput do artigo 1º e do artigo 3º" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
§ 5º, art. 1º da Lei Estadual nº 10.727 , de 9 de junho de 2020 e a Lei nº 10.857 , de 22 de março de 2021.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 14.993
Data: 12.08.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10727/2020 de 09/06/2020
Lei Ordinária nº 10857/2021 de 22/03/2021