Lei Ordinária nº 10.981/2021
Dispõe sobre a Lei Lucas Santos para a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio, no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.981, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Lei Lucas Santos para a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio, no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas da educação básica do Estado do Rio Grande do Norte deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, à automutilação e ao suicídio entre crianças, jovens e adolescentes.
Parágrafo único. A educação básica é composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Art. 2º Entre as ações a serem desenvolvidas estão incluídas palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos, professores, servidores, entre outras iniciativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.008
Data: 02.09.2021
Págs. 02
FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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