Lei Ordinária nº 10.982/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 10.982, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS ACOMETIDAS DE LÚPUS ERITEMATOSO SISTÊMICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - APALES, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.011
Data: 09.09.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.