Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.989/2021

Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.

LEI Nº 10.989, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 28 a 30 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.022

Data: 24.09.2021

Págs.01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.