Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.990/2021

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LEI Nº 10.990, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.

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Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO SÍTIO CAROBA - APRSC, com sede no Município de São Francisco do Oeste, e foro Jurídico na comarca do Município de Pau dos Ferros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 28 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.025

Data: 29.09.2021

Págs.01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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