Lei Ordinária nº 10.992/2021
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LEI Nº 10.992, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
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Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DESPORTIVA CARNAUBAIS - ACDC, com sede e foro jurídico no Município de Carnaubais, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 28 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.025
Data: 29.09.2021
Págs.01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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