Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.994/2021

Reconhece o Município de Severiano Melo, no Estado do Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.

LEI Nº 10.994, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Reconhece o Município de Severiano Melo, no Estado do Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Severiano Melo como a "Capital do Caju" do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.026

Data: 30.09.2021

Págs.01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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