Lei Ordinária nº 10.995/2021
Institui a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 10.995, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
Institui a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre.
Parágrafo único. A Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre será comemorada nos dias 04 e 05 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Fica instituída a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre como patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.026
Data: 30.09.2021
Págs.01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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