Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 10.995/2021

Institui a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.995, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre.

Parágrafo único. A Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre será comemorada nos dias 04 e 05 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Fica instituída a Festa de Santos Reis do Município de São José do Campestre como patrimônio imaterial, histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.026

Data: 30.09.2021

Págs.01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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