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Lei Ordinária nº 10.996/2021

Dispõe sobre o programa de prevenção de acidentes com idosos e orientações de primeiros socorros no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 10.996, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o programa de prevenção de acidentes com idosos e orientações de primeiros socorros no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, o programa de prevenção de acidentes com idosos e orientações básicas de primeiros socorros, tendo como objetivo primordial o de prevenir e orientar os idosos do Estado do Rio Grande do Norte, com relação aos acidentes sofridos e orientações a primeiros socorros, principalmente os de características domiciliares.

Parágrafo único. O programa de que trata o caput deste artigo consiste no conjunto de ações e campanhas direcionadas a prevenções e orientações de acidentes com idosos; podendo desenvolvê-las em locais determinados pelos órgãos gestores, nas entidades públicas, residências e/ou locais de fácil acesso pelos idosos, tais como escolas, centros comunitários, clubes ou ginásios de esportes.

Art. 2º As campanhas de que trata o artigo anterior deverão ser mantidas de forma permanente, para que seja cumprido pelos responsáveis, o programa de prevenção e orientação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 29 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.026

Data: 30.09.2021

Págs.01

FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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