Lei Ordinária nº 1.100/1954
Cria, na Secretaria de Estado das Finanças, a função gratificada de Chefe de Gabinete.
LEI Nº 1.100, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1954
Cria, na Secretaria de Estado das Finanças, a função gratificada de Chefe de Gabinete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faz saber que o Poder Legislativo decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na Secretaria de Estado das Finança e incluída na Tabela 4, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, a função gratificada de Chefe de Gabinete, com a gratificação mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros).
Art. 2º Fica por igual, o Poder Executivo autorizado a abrir em época oportuna, o crédito especial necessário para atender as despesas decorridas da presente lei, durante os exercícios de 1954 e 1955.
Art. 2º A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 6 de Dezembro de 1954, 66º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Jessé Pinto Freire
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