Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.005/2021

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 11.005, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS POR APLICATIVOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - AMAPP-RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.039

Data: 20.10.2021

Págs. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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