Lei Ordinária nº 11.005/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.005, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS POR APLICATIVOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - AMAPP-RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.039
Data: 20.10.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.