Lei Ordinária nº 11.006/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.006, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AMIGOS DE CAIANA, com sede e foro jurídico no Município de Ceará - Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.039
Data: 20.10.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.