Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.008/2021

Denomina Raimunda Cícera da Conceição a Casa do Artesão do Seridó.

LEI Nº 11.008, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.

Denomina Raimunda Cícera da Conceição a Casa do Artesão do Seridó.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Raimunda Cícera da Conceição" a Casa do Artesão do Seridó, localizada no Município de Caicó/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2021,

200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.047

Data: 30.10.2021

Págs. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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