Lei Ordinária nº 11.008/2021
Denomina Raimunda Cícera da Conceição a Casa do Artesão do Seridó.
LEI Nº 11.008, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Denomina Raimunda Cícera da Conceição a Casa do Artesão do Seridó.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Raimunda Cícera da Conceição" a Casa do Artesão do Seridó, localizada no Município de Caicó/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2021,
200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.047
Data: 30.10.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.