Lei Ordinária nº 11.009/2021
Institui o Evento "Sonhos de Natal" do Município de Monte Alegre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.009, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui o Evento "Sonhos de Natal" do Município de Monte Alegre no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Evento "Sonhos de Natal" do Município de Monte Alegre, realizado anualmente de 22 a 24 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.047
Data: 30.10.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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