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Lei Ordinária nº 11.011/2021

Autoriza a doação de imóvel público estadual pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) em favor do Estado do Rio Grande do Norte, para a construção da nova sede do 12º Batalhão da Polícia Militar, em Mossoró/RN.

LEI Nº 11.011, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza a doação de imóvel público estadual pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) em favor do Estado do Rio Grande do Norte, para a construção da nova sede do 12º Batalhão da Polícia Militar, em Mossoró/RN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN) a doar ao Estado do Rio Grande do Norte o imóvel objeto da Matrícula nº 31.737, registrado no Cartório do 1º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Mossoró/RN, cuja área é de 10.000 m², localizado no Município de Mossoró/RN.

Art. 2º O imóvel público objeto da doação de que trata a presente Lei destina-se à implantação da nova sede do 12º Batalhão da Polícia Militar.

Parágrafo único. Verificada a inexecução do encargo fixado no caput deste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio da FUERN.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) representará o Estado do Rio Grande do Norte e a FUERN no procedimento de alienação do bem imóvel de que trata a presente Lei, especialmente na efetivação das providências pertinentes à formalização da Escritura Pública de Doação e ao respectivo registro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.051

Data: 06.11.2021

Págs. 01

ANTENOR ROBERTO Governador em Exercício Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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