Lei Ordinária nº 11.012/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.012, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA ALBERTO SANTOS DUMONT, com sede e foro jurídico no Município de Macaíba, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.052
Data: 10.11.2021
Págs. 01
ANTENOR ROBERTO Governador em Exercício
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.