Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.013/2021

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira do município de Natal.

LEI Nº 11.013, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira do município de Natal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da Apresentação, padroeira do município de Natal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 17 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.057

Data: 18.11.2021

Págs. 01 FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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