Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.102/1954

Cria funções gratificadas de Delegado do Interior.

LEI Nº 1.102, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1954

Cria funções gratificadas de Delegado do Interior.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DD NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas mais 17 (dezessete) funções gratificadas de Delegado do Interior, incorporadas á Tabela 4 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, com Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), mensais, cada uma.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na Tabela 1 - Parte Permanente do mesmo Quadro, mais 17 (dezessete) cargos de Escrivão de Polícia, padrão "A" e mais 17 (dezessete) de Carcereiro, padrão "A".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e cincoen­ta e cinco, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 9 de dezembro de 1954, 66º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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