Lei Ordinária nº 1.102/1954
Cria funções gratificadas de Delegado do Interior.
LEI Nº 1.102, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1954
Cria funções gratificadas de Delegado do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DD NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 17 (dezessete) funções gratificadas de Delegado do Interior, incorporadas á Tabela 4 - Parte Permanente, do Quadro Único do Estado, com Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), mensais, cada uma.
Art. 2º Ficam criadas e incluídas na Tabela 1 - Parte Permanente do mesmo Quadro, mais 17 (dezessete) cargos de Escrivão de Polícia, padrão "A" e mais 17 (dezessete) de Carcereiro, padrão "A".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e cincoenta e cinco, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 9 de dezembro de 1954, 66º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.