Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.021/2021

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 11.021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação Comunitária Rural de Mães do Sítio de Dentro - AMCSD, com sede no Município de Lagoa Nova e foro jurídico na Comarca do Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.062

Data: 25.11.2021

Págs. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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