Lei Ordinária nº 11.023/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências
LEI Nº 11.023, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DA CASA DE CULTURA PALÁCIO BORBUREMA POTIGUAR, com sede e foro jurídico no Município de São José do Campestre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.062
Data: 25.11.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.