Lei Ordinária nº 11.024/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.024, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores Familiares Angicos II da Comunidade Angicos II - Santa Cruz/RN, com sede e foro jurídico no Município de Santa Cruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.063
Data: 26.11.2021
Págs. 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.