Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.027/2021

Dispõe sobre o reconhecimento do "Oratório de Santa Luzia", de Mossoró/RN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 11.027, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre o reconhecimento do "Oratório de Santa Luzia", de Mossoró/RN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Oratório de Santa Luzia, de Mossoró/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.065

Data: 30.11.2021

Págs. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.