Lei Ordinária nº 11.027/2021
Dispõe sobre o reconhecimento do "Oratório de Santa Luzia", de Mossoró/RN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.027, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre o reconhecimento do "Oratório de Santa Luzia", de Mossoró/RN, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, o Oratório de Santa Luzia, de Mossoró/RN.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.065
Data: 30.11.2021
Págs. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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