Lei Ordinária nº 11.030/2021
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.030, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Associação do Bem-Estar Socioeconômico e Cultural Santanense - ABESOCUS, com sede e foro jurídico no Município de Riacho de Santana, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 15.069
Data: 03.12.2021
Págs. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.