Lei Ordinária nº 11.031/2021
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa de Santa Luzia no município de Carnaubais.
LEI Nº 11.031, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Considera como Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa de Santa Luzia no município de Carnaubais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial, Religioso e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa Comemorativa de Santa Luzia, no município de Carnaubais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
DOE Nº 15.071
Data: 07.12.2021
Págs. 02 e 03
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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