Lei Ordinária nº 1.104/1954
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 270.980,00, para o fim que especifica.
LEI Nº 1.104, DE 09/12/1954
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 270.980,00, para o fim que especifica.
LEI Nº 1104A, DE 21/12/1954
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel situado nesta capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alienar, em concorrência pública, o imóvel situado nesta capital, à praça "Augusto Severo", onde funciona o Grupo Escolar Modêlo "Augusto Severo".
Parágrafo único. VETADO.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá medidas necessárias à avaliação do imóvel em apreço e, dos editais da alienação, constará o preço mínimo da venda, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 21 de Dezembro de 1954, 66º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Jessé Pinto Freire
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.