Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.040/2021

Determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido vitrines, espelhos e similares, no Grande do Norte.

LEI Nº 11.040, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Determina a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido vitrines, espelhos e similares, no Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO e transparente, Estado do Rio GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a instalação de sinalização de obstáculo em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e similares, nos imóveis do Estado do Rio Grande do Norte, onde haja a circulação de pessoas

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no "caput" deste artigo as residências unifamiliares.

Art. 2º Os imóveis contemplados no art. 1º terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação, para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei, após o prazo estabelecido no art. 2º, acarretará ao infrator notificação, por órgão estadual competente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a sinalização devida, sob pena de interdição do estabelecimento, até o devido cumprimento da lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 15.086

Data: 27.12.2021

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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