Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.043/2021

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 11.043, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CENTRO MODELO DE AJUDA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS/ABRIGO MOSSORÓ - CEMAPA, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

DOE Nº 15.086 Data: 27.12.2021

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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