Lei Ordinária nº 11.048/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.048, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a LIGA DESPORTIVA CURRAISNOVENSE, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 15.094
Data: 11.01.2022
Págs. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.093
Data: 06.01.2022
Págs. 01 FÁTIMA BEZERRA
Governadora
* Republicada por incorreção.
* Por equívoco, a presente Lei Ordinária foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de janeiro de 2022, como Lei nº 11.408 , de 05.01.2022.
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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