Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.048/2022

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 11.048, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a LIGA DESPORTIVA CURRAISNOVENSE, com sede e foro jurídico no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 15.094

Data: 11.01.2022

Págs. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.093

Data: 06.01.2022

Págs. 01 FÁTIMA BEZERRA

Governadora

* Republicada por incorreção.

* Por equívoco, a presente Lei Ordinária foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 de janeiro de 2022, como Lei nº 11.408 , de 05.01.2022.

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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