Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.051/2022

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LEI Nº 11.051, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

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Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DE COMPASA E ADJACÊNCIAS, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 15.094

Data: 11.01.2022

Págs. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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