Lei Ordinária nº 11.051/2022
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LEI Nº 11.051, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
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Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DE COMPASA E ADJACÊNCIAS, com sede e foro jurídico no Município de Assú, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 15.094
Data: 11.01.2022
Págs. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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