Lei Ordinária nº 11.054/2022
Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento, localizado no Município de Macau.
LEI Nº 11.054, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento, localizado no Município de Macau.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento Localizado no Município de Macau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.096
Data: 13.01.2022
Págs. 01 FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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