Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.054/2022

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento, localizado no Município de Macau.

LEI Nº 11.054, DE 12 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento, localizado no Município de Macau.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural, Paisagístico e Turístico do Estado do Rio Grande do Norte, o Moinho de Vento Localizado no Município de Macau.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.096

Data: 13.01.2022

Págs. 01 FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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