Lei Ordinária nº 11.056/2022
Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal na rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 11.056, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal na rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas da rede estadual de ensino realizarão seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal.
Parágrafo único. Os seminários, palestras e debates serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades mencionadas no caput do art. 1º desta Lei na metodologia do processo.
Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas e privadas atuantes neste Estado e abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação na área do Direito dos Animais e Proteção Animal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao de sua publicação.
DOE Nº 15.098
Data: 15.01.2022
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.