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Lei Ordinária nº 11.056/2022

Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal na rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI Nº 11.056, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.

Dispõe acerca da realização de seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal na rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO.

NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas públicas da rede estadual de ensino realizarão seminários, palestras e debates sobre Direito dos Animais e Proteção Animal.

Parágrafo único. Os seminários, palestras e debates serão dirigidos aos alunos e aos pais, ou responsáveis, sendo incluídos no calendário escolar anual.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC estabelecerá as diretrizes básicas para a adequação das atividades mencionadas no caput do art. 1º desta Lei na metodologia do processo.

Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios com instituições de ensino públicas e privadas atuantes neste Estado e abrir processo de seleção de voluntários com comprovada formação na área do Direito dos Animais e Proteção Animal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no ano letivo subsequente ao de sua publicação.

DOE Nº 15.098

Data: 15.01.2022

Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira

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