Lei Ordinária nº 11.058/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.058, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o Jeep Clube do Rio Grande do Norte - Jeep Clube/RN, com sede e foro jurídico no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 15.101
Data: 19.01.2022
Págs. 03 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.