Lei Ordinária nº 11.059/2022
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, e dá outras providências.
LEI Nº 11.059, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 15.101
Data: 19.01.2022
Págs. 03
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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