Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.059/2022

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, e dá outras providências.

LEI Nº 11.059, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

Institui, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual de Conscientização da Esclerodermia, a ser comemorado anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 15.101

Data: 19.01.2022

Págs. 03

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.