Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.106/1954

Considera de utilidade pública a ESCOLA PAROQUIAL SÃO JOÃO de Lagoa Seca.

LEI Nº 1.106, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Considera de utilidade pública a ESCOLA PAROQUIAL SÃO JOÃO de Lagoa Seca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a ESCOLA PAROQUIAL "SÃO JOÃO" DE LAGOA SECA, com sede e foro na cidade de Natal, capital do Estado, de finalidade social e educativa às crianças do ambos os sexos.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 22 de dezembro de 1954, 66º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Jessé Pinto Freire

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