Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.062/2022

Denomina de "Rodovia Nilton de Paula" o trecho da RN-310 que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 11.062, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Denomina de "Rodovia Nilton de Paula" o trecho da RN-310 que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Nilton de Paula" o trecho de 7,9 quilômetros, da RN - 310 compreendido entre o entroncamento da RN-311 até o entroncamento com a RN-150 acesso sul do aeroporto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 15.103

Data: 21.01.2022

Págs. 07 e 08

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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