Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.063/2022

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Honório Maciel.

LEI Nº 11.063, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Honório Maciel.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Filarmônica Honório Maciel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 15.103

Data: 21.01.2022

Págs. 08 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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