Lei Ordinária nº 11.063/2022
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Honório Maciel.
LEI Nº 11.063, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Honório Maciel.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Filarmônica Honório Maciel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 15.103
Data: 21.01.2022
Págs. 08 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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