Lei Ordinária nº 11.064/2022
Denomina de "Rodovia Assis Melo" o trecho da RN-311 que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.064, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Denomina de "Rodovia Assis Melo" o trecho da RN-311 que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rodovia Assis Melo" a RN-311, no trecho de 6 quilômetros, compreendido entre a RN-310 e a BR-406.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.103
Data: 21.01.2022
Págs. 08
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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