Lei Ordinária nº 11.065/2022
Institui o Dia Estadual do Policial Penal.
LEI Nº 11.065, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Institui o Dia Estadual do Policial Penal.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Policial Penal, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 15.103
Data: 21.01.2022
Págs. 08 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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