Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.065/2022

Institui o Dia Estadual do Policial Penal.

LEI Nº 11.065, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Institui o Dia Estadual do Policial Penal.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Policial Penal, instituído por esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DOE Nº 15.103

Data: 21.01.2022

Págs. 08 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.