Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.067/2022

Denomina de "topógrafo Marcos Moreno", a rotatória da Avenida Olavo Lacerda Montenegro e dá outras providências.

LEI Nº 11.067, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Denomina de "topógrafo Marcos Moreno", a rotatória da Avenida Olavo Lacerda Montenegro e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "topógrafo Marcos Moreno", a rotatória da Avenida Olavo Lacerda Montenegro, Bairro Nova Parnamirim, em Parnamirim/RN.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.103

Data: 21.01.2022

Págs. 08

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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