Lei Ordinária nº 1.107/1954
Reconhece de utilidade pública o INTITUTO INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA.
LEI Nº 1.107, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Reconhece de utilidade pública o INTITUTO INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o INTITUTO INFANTIL SAGRADA FAMÍLIA, com sede e foro em Natal, capital do Estado.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 22 de dezembro de 1954, 66º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Jessé Pinto Freire
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