Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.074/2022

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Natal Encantado".

LEI Nº 11.074, DE 06 DE ABRIL DE 2022.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Natal Encantado".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Natal Encantado", a ser realizado, anualmente, no mês de dezembro, no Município de Riacho da Cruz.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.157

Data: 07.04.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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