Lei Ordinária nº 11.076/2022
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "São João Alegre".
LEI Nº 11.076, DE 06 DE ABRIL DE 2022.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "São João Alegre".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "São João Alegre", a ser realizado, anualmente, no mês de junho, no município de Portalegre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.157
Data: 07.04.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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