Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.078/2022

Fixa o quadro remuneratório relativo às funções de confiança de Assessor Técnico-Consultivo instituídas através da Resolução nº 089, de 12 de dezembro de 2017, com a redação que lhe foi conferida pela

LEI Nº 11.078, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Fixa o quadro remuneratório relativo às funções de confiança de Assessor Técnico-Consultivo instituídas através da Resolução nº 089 , de 12 de dezembro de 2017, com a redação que lhe foi conferida pela

Resolução nº 040 /2021, de 1º de setembro de 2021.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado , combinado com o artigo 36,

§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021). seguinte Lei, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a

Art. 1º O quadro remuneratório relativo às funções de confiança de Assessor Técnico - Consultivo instituídas através da Resolução nº 040 , de 1º de setembro de 2021, passa a ser fixado conforme os valores constantes no Anexo Único desta Lei.

§ 1º As atribuições das funções acima referidas são as já especificadas na Resolução nº 089 , de 12 de dezembro de 2017, com a redação que lhe fora dada pela Resolução nº 040 , de 2021.

§ 2º A designação para função gratificada será precedida de livre indicação do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do disposto no

§ 2º do art. 38-A da Resolução 089 , de 2017.

§ 3º Os valores de retribuição recebidos pela ocupação das funções gratificadas acima indicadas não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e pensão.

Art. 2º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas será responsável por coordenar e compatibilizar o quadro de funções gratificadas destinadas a servidor público efetivo ou cedido de outro órgão.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 08 de abril de 2022.

DOEL - Ano-V-Nº 821

Data: 09.04.2022

Pág. 03

Deputado EZEQUIEL FERREIRA

Presidente

ANEXO ÚNICO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO REPRESENTAÇÃO

FCAT - 1 R$ 8.000,00

FCAT - 2 R$ 7.000,00

FCAT - 3 R$ 6.500,00

FCAT - 4 R$ 4.200,00

FCAT - 5 R$ 2.600,00

FCAT - 6 R$ 1.800,00

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Resolução nº 89/2017 de 12/12/2017

Resolução nº 40/2021 de //