Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.079/2022

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Basílica Menor de Nossa Senhora da Guia.

LEI Nº 11.079, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Basílica Menor de Nossa Senhora da Guia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Basílica Menor de Nossa Senhora da Guia, localizada no Município de Acari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.160

Data: 12.04.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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