Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.108/1954

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE.

LEI Nº 1.108, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954

Reconhece de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO RIO GRANDE DO NORTE, sociedade civil, fundada a 15 de agosto de 1954, com sede nesta capital.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 22 de dezembro de 1954, 66º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

Jessé Pinto Freire

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