Lei Ordinária nº 11.080/2022
Dispõe sobre a adoção do Sistema de Inclusão Escolar "ABA" para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 11.080, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a adoção do Sistema de Inclusão Escolar "ABA" para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da rede pública do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 36,
§ 6º, XII, do Regimento Interno (Resolução nº 31 , de 05 de fevereiro de 2021).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui, na Rede Estadual de Ensino, o Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA - Análise do Comportamento Aplicada para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Poder Executivo deverá avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do sistema de inclusão escolar baseado na técnica ABA, instituído por esta Lei.
Art. 3º Cada unidade de ensino deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica ABA - Análise do Comportamento Aplicada, devendo unir esforços no que concerne à um satisfatório acompanhamento psicológico dos indivíduos diagnosticados com autismo, além de uma atenção significativa direcionada às questões sociais relacionadas ao aluno, de maneira a contribuir para a qualidade do ensino e aprendizado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 12 de abril de 2022.
DOEL - Ano-V-Nº 824
Data: 13.04.2022
Pág. 06
Deputado EZEQUIEL FERREIRA
Presidente
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