Lei Ordinária nº 11.085/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.085, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública o CONSELHO
COMUNITÁRIO DO JARDIM AEROPORTO, ÁGUAS CLARAS, PARQUE DO CABUGI E ROTARY, com sede e foro jurídico no Município de Parnamirim, neste
Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.162
Data: 14.04.2022
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.