Lei Ordinária nº 11.086/2022
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 11.086, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a AUGUSTA E RESPEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA CAVALEIROS DA LIBERDADE, com sede e foro jurídico no Município de Caicó, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
DOE Nº 15.162
Data: 14.04.2022
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.