Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.087/2022

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 11.087, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Reconhece como de Utilidade Pública a Entidade que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO BRASILINA PAULA DE OLIVEIRA DE AMPARO E ASSISTÊNCIA À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO - FUNDAÇÃO IRMÃ DORINHA, com sede e foro jurídico no Município de Rafael Godeiro, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

DOE Nº 15.163

Data: 19.04.2022

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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